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Direito Constitucional · CEFET-MG · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, analise as afirmações abaixo: I. O agente público no exercício das atribuições do seu cargo pode adotar quaisquer atos que a lei não proíba, tendo em vista que tudo que não é proibido é permitido, sendo este um postulado basilar do princípio da legalidade administrativa. II. São princípios da Administração Pública expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988: publicidade, eficiência, impessoalidade, legalidade e moralidade. III. Um prefeito autorizou contratação de empresa publicitária para campanha de divulgação de notícia em diversos outdoors da cidade e no site oficial da Prefeitura, enumerando e elogiando as obras realizadas durante seu mandato, além de ressaltar a economia praticada no período, afirmando ser o prefeito perfeito para o município. Tal notícia não afronta princípios da Administração Pública, denotando a aplicação dos princípios da publicidade e da eficiência, tendo em vista que o prefeito tornou públicos atos de gestão por ele praticados e comprovou ser econômico. IV. Os atos de improbidade administrativa denotam afronta ao princípio da eficiência. Conforme disposto no art. 37, §4º, da Constituição Federal de 1988, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. V. A exigência de concurso público para investidura em cargo ou emprego público prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 é exemplo de aplicação do princípio da impessoalidade. Estão corretas apenas as afirmativas

Gabarito: C

Os princípios expressos da Administração Pública no art. 37, caput, da CF/88 são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ordem pode até variar na memória de quem estuda, mas o conteúdo não muda. Em concurso, a banca adora cobrar esses princípios com pegadinhas de linguagem bonita para ver se você confunde propaganda institucional com promoção pessoal ou acha que “o que não é proibido é permitido” vale do mesmo jeito para a Administração e para o particular. Na Administração Pública, a legalidade é mais rígida: o agente público só pode agir quando a lei autoriza. Então a afirmativa I está errada, porque inverte essa lógica. Já a II está correta, porque lista exatamente os princípios expressos do art. 37, caput, embora na ordem tradicional a CF mencione legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A III também erra feio: publicidade não autoriza autoelogio nem propaganda de governante. O art. 37, §1º, da CF proíbe publicidade com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Ou seja, outdoor com “o prefeito perfeito” é cilada constitucional clássica. A eficiência também não serve para “embelezar” desvio de finalidade. A IV é verdadeira em parte, porque os atos de improbidade realmente afrontam a moralidade, a legalidade e a eficiência, e o art. 37, §4º prevê as sanções mencionadas. Por fim, a V está correta porque o concurso público concretiza a impessoalidade: o ingresso deve ocorrer por critérios objetivos, e não por favoritismo, parentesco ou carisma eleitoral. Assim, o gabarito C está certo porque apenas as afirmativas II e V estão corretas.

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