De acordo com o Título III - Da Organização do Estado, compete aos municípios:
- A)Legislar sobre assuntos de interesse nacional.
Errada, porque legislar sobre assuntos de interesse nacional não é competência municipal, mas matéria ligada à União ou, em alguns casos, à repartição constitucional adequada.
- B)Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Certa, porque o art. 30, II, da Constituição Federal prevê que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
- C)Prestar, com a cooperação técnica e financeira do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Errada, porque a saúde é competência comum entre os entes, mas a redação apresentada não corresponde ao comando específico da Constituição para os municípios.
- D)Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural nacional, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Errada, porque a proteção do patrimônio histórico-cultural nacional não é formulação típica da competência municipal, que atua principalmente no interesse local e na proteção do patrimônio local.
- E)Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, apenas programas de educação infantil.
Errada, porque o município atua na educação infantil e no ensino fundamental, em cooperação com União e Estado, não apenas em educação infantil.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 30, traz o núcleo das competências dos municípios. A lógica aqui é simples: o município cuida do que está mais perto da vida do cidadão, como assuntos de interesse local, serviços públicos locais e a ordenação do território urbano, dentro dos limites constitucionais. Nesta questão, a chave está na expressão do art. 30, II: compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Ou seja, quando a norma federal ou estadual precisa ser adaptada à realidade local, o município pode completar essa disciplina, sem contrariar a lei superior. É uma competência típica de encaixe, não de disputa de protagonismo. As demais alternativas misturam competências de outros entes. Algumas falam em interesse nacional, que não é papel do município, e outras trazem atribuições comuns ou concorrentes, como saúde, cultura e educação, mas com redação trocada ou incompleta. Em prova, o examinador adora embaralhar competências para ver se voce reconhece o texto constitucional quase de cor. Portanto, o gabarito é a letra B, porque ela reproduz exatamente a competência municipal prevista no art. 30, II, da Constituição Federal.