De acordo com a constituição brasileira, qual das alternativas não representa os princípios fundamentais:
- A)Singularidade.
Errada, porque singularidade nao integra o rol de principios fundamentais do art. 1 da CF/88.
- B)Soberania.
Certa, porque soberania e fundamento da Republica Federativa do Brasil previsto expressamente no art. 1, I.
- C)Cidadania
Certa, porque cidadania e um dos fundamentos constitucionais do art. 1, II.
- D)Dignidade.
Certa, porque a dignidade da pessoa humana e fundamento expresso do art. 1, III.
- E)Pluralismo político.
Certa, porque o pluralismo politico esta previsto no art. 1, V, como fundamento da Republica.
Gabarito: A
A Constituicao de 1988 trata os principios fundamentais logo nos artigos 1 a 4. No artigo 1, a Republica Federativa do Brasil se fundamenta em soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo politico. Ou seja, quando a prova fala em "principios fundamentais", ela costuma apontar exatamente esses nomes clássicos do caput do art. 1. A palavra mais importante aqui e a leitura literal do texto constitucional. Se a alternativa traz um termo que nao aparece no rol do art. 1, ela nao representa um principio fundamental da CF/88. E isso cai muito em concurso, porque a banca troca um termo real por outro parecido, quase como quem troca o cafe por descafeinado e espera que voce nao perceba. No caso da questao, "singularidade" nao esta entre os fundamentos do art. 1 da Constituicao. Ja soberania, cidadania e pluralismo politico estao expressamente previstos, e a dignidade da pessoa humana e um dos pilares mais cobrados da ordem constitucional brasileira. Portanto, o gabarito A esta correto porque a alternativa usa uma expressao que nao integra o texto constitucional. Dica final: quando aparecer tema de principios fundamentais, pense no artigo 1 da CF/88 e memorize o grupo dos fundamentos. Isso resolve muita questao direta de banca e evita confundir expressao bonita com texto constitucional real.