De acordo com a Constituição Federal são direitos sociais:
- A)A educação, a saúde, a alimentação, a cidadania.
Errada, porque cidadania é fundamento da República (art. 1º), e a alternativa não apresenta o rol completo dos direitos sociais do art. 6º.
- B)homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Errada, porque a igualdade entre homens e mulheres é direito e garantia fundamental do art. 5º, não direito social.
- C)Os direitos sociais são apenas saúde, educação, moradia, trabalho e transporte.
Errada, porque limita indevidamente os direitos sociais e ainda omite vários deles, como previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
- D)A educação, a saúde, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância.
Certa, porque traz itens expressamente previstos no art. 6º da Constituição como direitos sociais.
- E)A soberania, o pluralismo político, a dignidade da pessoa humana.
Errada, porque soberania, pluralismo político e dignidade da pessoa humana são fundamentos da República (art. 1º), não direitos sociais.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata os direitos sociais no art. 6º. Eles não são um luxo do Estado, mas garantias básicas para uma vida digna, como educação, saúde, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. É aquela lista que aparece muito em prova e gosta de trocar um item por outro para ver se você está atento. O ponto central aqui é que a banca pediu quais são direitos sociais. A alternativa D traz exatamente exemplos que estão no art. 6º da CF: educação, saúde, previdência social e proteção à maternidade e à infância. Por isso, ela está correta. Vale lembrar que a Constituição foi ampliando esse rol ao longo do tempo, então o candidato precisa decorar o núcleo do artigo e não apenas uma versão antiga dele. Em prova, a banca costuma misturar direitos sociais com direitos fundamentais em geral, o que confunde bastante. Resumo prático: se a alternativa trouxer itens do art. 6º, há boa chance de estar certa; se misturar princípios como igualdade, soberania ou pluralismo político, aí já acende a luz amarela.