Sobre a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
- A)Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em caso de guerra.
Errada, porque a Constituição veda tortura e tratamento desumano ou degradante sem qualquer exceção de guerra.
- B)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
Errada, porque a manifestação do pensamento é livre, mas o anonimato é expressamente proibido pela CF.
- C)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Certa, pois reproduz corretamente o art. 5º, V, da Constituição Federal.
- D)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, mediante contribuição e na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Errada, porque a CF assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como a proteção aos locais de culto e às liturgias.
- E)É defeso, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Errada, porque a Constituição assegura, e não veda, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 traz um pacote bem forte de direitos e liberdades individuais, especialmente no art. 5º. Aqui a banca quer ver se voce conhece a literalidade do texto constitucional, porque alguns itens parecem parecidos, mas trocam palavras decisivas. Em prova, isso acontece muito: uma palavrinha errada já derruba a alternativa inteira. No caso, a alternativa correta é a que reproduz o inciso V do art. 5º: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Esse direito protege a pessoa quando sofre ofensa por informação divulgada, garantindo resposta na mesma medida do dano e eventual reparação. As demais alternativas distorcem o texto constitucional. A CF não admite tortura em hipótese alguma, não autoriza anonimato na manifestação do pensamento, e também não proíbe a assistência religiosa em entidades de internação coletiva. Já a liberdade religiosa é assegurada pelo inciso VI do art. 5º, com proteção aos locais de culto e às liturgias. Resumo de prova: quando a banca pede a alternativa correta sobre direitos fundamentais, vale muito conferir a redação exata da Constituição. Em Direito Constitucional, literalidade salva ponto.