Conforme conhecimento da Constituição da República Federativa do Brasil sabe-se que existem os princípios fundamentais, dentre eles formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. Marque a alternativa que não compõe um fundamento do Art.1º:
- A)A soberania.
Está certa como fundamento do art. 1º da CF/88, pois a soberania integra expressamente o rol constitucional.
- B)A cidadania.
Está certa como fundamento do art. 1º da CF/88, já que a cidadania é um dos pilares da República.
- C)A dignidade da pessoa humana.
Está certa como fundamento do art. 1º da CF/88, porque a dignidade da pessoa humana é um dos valores centrais da Constituição.
- D)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Está errada, pois enuncia o princípio da legalidade do art. 5º, II, e não um fundamento do art. 1º.
- E)O pluralismo político.
Está certa como fundamento do art. 1º da CF/88, uma vez que o pluralismo político é expressamente previsto.
Gabarito: D
O art. 1º da Constituição de 1988 traz os fundamentos da República Federativa do Brasil, ou seja, as bases políticas e axiológicas do Estado. São eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. É uma lista fechada, então o candidato precisa decorar bem: caiu fora dela, não é fundamento do art. 1º. A questão mistura um fundamento constitucional com um princípio clássico do Direito Constitucional. O item "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" não é fundamento do art. 1º, e sim o princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da CF/88. Ou seja, ele é importante, mas está em outro lugar do texto constitucional. A banca gosta desse tipo de troca para ver se você sabe onde cada ideia está encaixada. Então, o gabarito é a letra D porque ela traz a legalidade, que pertence ao rol dos direitos e garantias fundamentais, não aos fundamentos da República. O art. 1º, por sua vez, é o artigo da "espinha dorsal" do Estado brasileiro, e não um catálogo de regras de conduta individual. Se você lembrar da combinação "Art. 1º = fundamentos" e "Art. 5º, II = legalidade", já mata essa questão sem sofrimento.