Dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, inseridos no Art. 7º da Constituição Federal do Brasil marque a alternativa correta.
- A)O salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
Correta, porque o art. 7º, XII, prevê salário-família pago ao trabalhador de baixa renda em razão do dependente, nos termos da lei.
- B)O repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.
Errada, porque o repouso semanal remunerado deve ser, preferencialmente, aos domingos, e não obrigatoriamente aos domingos.
- C)A participação nos lucros, ou resultados, vinculada a remuneração e obrigatoriamente, na gestão das empresas com mais de 100 empregados.
Errada, porque a participação nos lucros ou resultados não tem natureza salarial e a participação na gestão depende de lei, não sendo obrigatória nessa forma.
- D)Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo salvo em acordo coletivo, para os que percebem remuneração fixa.
Errada, porque o salário nunca pode ser inferior ao mínimo para quem recebe remuneração fixa, sem essa exceção por acordo coletivo.
- E)Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno aplicado apenas após as 23h.
Errada, porque o adicional noturno não vale apenas após as 23h, e o texto constitucional também não limita assim o período noturno.
Gabarito: A
O art. 7º da Constituição reúne os principais direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. A ideia é simples: a Constituição cria um piso mínimo de proteção, para que o trabalho não seja tratado como algo sem garantia, tipo “cada um por si”. Nessa lista, aparecem direitos como salário mínimo, jornada limitada, descanso semanal, adicional noturno, proteção contra despedida arbitrária e vários outros. Em prova, a banca costuma trocar a redação da CF por versões parecidas, mudando uma palavrinha aqui e outra ali para ver se você está atento. No caso da questão, a alternativa A está correta porque o art. 7º, XII, assegura o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. Ou seja, é exatamente isso que a Constituição prevê, sem inventar requisito extra. As demais alternativas erram porque distorcem o texto constitucional: o repouso semanal é preferencialmente aos domingos, a participação nos lucros não integra remuneração, o salário mínimo não pode ser reduzido por acordo coletivo dessa forma e o adicional noturno não vale apenas após as 23h. Em suma: aqui a Constituição fala com precisão, e a banca tentou embaralhar.