Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do:
- A)Direito à vida, à prisão, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Errada, porque a Constituição fala em liberdade, e não em prisão, além de trazer igualdade, e não apenas uma lista solta de direitos.
- B)Direito à vida, à liberdade, à desigualdade, à segurança e à propriedade.
Errada, porque a CF garante igualdade, não desigualdade, e a redação do caput não traz esse termo.
- C)Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à insegurança e à propriedade.
Errada, porque o texto constitucional protege a segurança, e não a insegurança.
- D)Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Certa, pois reproduz fielmente o art. 5º, caput, da Constituição Federal: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
- E)Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade pública.
Errada, porque a Constituição menciona propriedade, sem o acréscimo de 'pública'.
Gabarito: D
A questão cobra a abertura do art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo é um dos mais clássicos do Direito Constitucional: ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Perceba que a banca trocou palavras para testar sua memória literal do texto constitucional. Em prova, quando a questão pede a redação do caput, vale decorar a sequência exata dos direitos protegidos, porque uma palavrinha fora do lugar já derruba a alternativa. O gabarito é a letra D porque reproduz corretamente os cinco bens jurídicos protegidos pelo art. 5º, caput: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. É a formulação padrão da CF/88 e aparece com frequência em doutrina e jurisprudência como base dos direitos e garantias fundamentais. Ou seja: aqui não tem mistério, tem literalidade. Se a alternativa troca um desses itens por prisão, desigualdade, insegurança ou propriedade pública, já sai da trilha constitucional.