São símbolos da República Federativa do Brasil:
- A)As bandeiras dos Estados, o hino, as armas e o selo nacionais.
Errada, porque troca os simbolos nacionais por bandeiras dos Estados, misturando simbolos da federacao com simbolos locais.
- B)bandeira, o hino do Distrito Federal, as armas e o selo nacionais.
Errada, porque menciona o hino do Distrito Federal, que nao e simbolo nacional previsto no artigo 13 da Constituicao.
- C)bandeira, o hino, as armas de fogo e o selo nacionais.
Errada, porque troca “armas” por “armas de fogo”, termo que nao aparece na CF e desvia completamente do conceito juridico.
- D)A bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Certa, porque reproduz exatamente os simbolos da Republica Federativa do Brasil previstos no artigo 13 da CF/88.
- E)bandeira, o hino, as armas e o selo internacionais.
Errada, porque a Constituicao fala em selo nacionais, nao em simbolos internacionais.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no artigo 13, diz expressamente quais sao os simbolos da Republica Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Repare que a lista e fechada, ou seja, nao vale inventar simbolos extras nem trocar a ordem juridica por “simbolos bonitos” de alguma outra entidade da federacao. Aqui esta o ponto central da questao: o enunciado cobra a literalidade do artigo 13 da CF/88. Quando a banca fala em simbolos da Republica Federativa do Brasil, voce deve pensar nesses quatro elementos e somente neles. Por isso, a alternativa que os reproduz corretamente esta certa. O gabarito D esta correto porque menciona exatamente a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, que sao os simbolos oficiais previstos na Constituicao. E sempre bom lembrar: o Distrito Federal, os estados e os municipios podem ter seus proprios simbolos, mas isso nao substitui os simbolos nacionais. Em provas de constitucional, esse tipo de questao costuma ser uma armadilha de memorizacao. Se voce decorou o artigo 13, mata a questao sem sofrimento e sem precisar fazer malabarismo interpretativo.