Com base em seu conhecimento na Constituição Federal no âmbito municipal sabemos que é de competência aos Municípios: Marque a alternativa falsa:
- A)Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Certa, porque o art. 30, II, da CF permite ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
- B)Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Certa, porque o art. 30, III, da CF autoriza o Município a instituir e arrecadar seus tributos e aplicar suas rendas, com dever de prestar contas e publicar balancetes.
- C)Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Certa, porque o art. 30, V, da CF prevê a organização e prestação, diretamente ou por concessão ou permissão, dos serviços públicos de interesse local, inclusive transporte coletivo.
- D)Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Certa, porque o art. 30, VIII, da CF atribui ao Município promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
- E)Manter, com apenas cooperação técnica, programas de educação pré-escolar e ensino fundamental.
Errada, porque o art. 30, VI, da CF exige cooperação técnica e financeira da União e do Estado nos programas de educação infantil e ensino fundamental, e não apenas cooperação técnica.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata da autonomia municipal no art. 30, listando várias competências que o Município pode exercer. Entre elas estão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, organizar serviços de interesse local, instituir e arrecadar seus tributos e cuidar do ordenamento territorial urbano. Em prova, esse artigo é um clássico porque a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no detalhe. O ponto mais cobrado aqui é a educação municipal. O art. 30, VI, diz que compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. Repare: não é apenas cooperação técnica. A Constituição exige cooperação técnica e financeira, justamente porque educação demanda apoio material, não só orientação. Por isso, a alternativa E está errada. Ao retirar a cooperação financeira e deixar só a técnica, ela desfigura o texto constitucional. Em concurso, esse tipo de alteração costuma ser a armadilha perfeita: a ideia parece correta, mas a redação não bate com a CF/88. Então, se você lembrar do art. 30 como o artigo da autonomia municipal e decorar o inciso VI com a cooperação técnica e financeira, já elimina boa parte das pegadinhas. É aquele detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente.