Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
- A)Não enviar o repasse até o dia vinte e cinco de cada mês
Errada, porque a Constituição fala em repasse até o dia 20 de cada mês, e não no dia 25.
- B)Prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados.
Errada, porque prestar contas e publicar balancetes é dever de gestão, não a hipótese específica descrita como crime de responsabilidade aqui.
- C)Arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas.
Errada, porque arrecadar tributos e aplicar as rendas é atribuição administrativa do Prefeito, sem relação direta com o tipo constitucional cobrado.
- D)Aplicar repasse para desenvolvimento urbano e ordenamento territorial.
Errada, porque essa formulação não corresponde a crime de responsabilidade do Prefeito no art. 29-A da Constituição.
- E)Enviar repasse menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Certa, porque o art. 29-A, §2º, III, da Constituição Federal pune o Prefeito que envia o repasse do duodécimo em valor menor do que o fixado na Lei Orçamentária.
Gabarito: E
A Constituição trata com bastante cuidado o repasse de recursos ao Poder Legislativo municipal, porque esse dinheiro não pode virar passeio turístico na mão do Executivo. No art. 29-A, a regra é que a Câmara receba mensalmente os duodécimos, e o §2º traz as hipóteses que configuram crime de responsabilidade do Prefeito. Entre elas, está enviar o repasse em valor menor do que o previsto na proporção fixada na Lei Orçamentária. A lógica é simples: se a lei orçamentária definiu a fatia devida ao Legislativo, o Prefeito não pode reduzir esse valor por vontade própria. É por isso que o gabarito é a letra E. O fundamento está no art. 29-A, §2º, inciso III, da Constituição Federal, que prevê expressamente como crime de responsabilidade do Prefeito municipal o envio a menor do repasse do duodécimo. A pegadinha clássica aqui é confundir o prazo do repasse com a ideia de valor repassado. A banca gosta de misturar datas e percentuais para ver se você lembra do detalhe constitucional certo.