De acordo com a constituição brasileira, sobrea a organização do estado é correto afirmar:
- A)Brasília não é a capital federal.
Errada, porque Brasília é, sim, a capital federal, conforme o art. 18, §1º, da Constituição.
- B)Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Certa, pois os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar, na forma do art. 18, §2º, da CF.
- C)Os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Errada, porque os Estados podem se organizar dessa forma, mas a redação correta exige aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, sem a negativa absoluta trazida na alternativa.
- D)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Errada, porque a Constituição exige lei estadual, não lei federal, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, além de obedecer a outros requisitos do art. 18, §4º.
- E)São Paulo é a capital federal.
Errada, porque São Paulo não é a capital federal; a capital federal é Brasília.
Gabarito: B
A Constituição organiza o Estado brasileiro em União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com suas competências e autonomia. Na prova, o ponto mais cobrado é saber que os Territórios Federais, se existirem, integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem depende de lei complementar, nos termos do art. 18, §2º, da Constituição.