De acordo com a Constituição Federal, pelos Princípios Fundamentais, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
- A)Judiciário e Executivo.
Errada, porque omite o Legislativo e cita apenas dois Poderes, quando a Constituição prevê três.
- B)Legislativo, Executivo e Judiciário.
Certa, porque reproduz exatamente a redação constitucional do art. 2º da CF: Legislativo, Executivo e Judiciário.
- C)Legislativo, Previdenciário e Executivo.
Errada, porque Previdenciário não é Poder da União na Constituição Federal.
- D)Judiciário e Legislativo.
Errada, porque falta o Executivo e a lista não corresponde aos Poderes previstos pela CF.
- E)Previdenciário e Executivo.
Errada, porque Previdenciário não integra a divisão constitucional de Poderes da União.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 2º, diz que os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, e que eles são independentes e harmônicos entre si. Aqui não tem segredo de concurso: quando a Constituição fala em Poderes da União, ela está fechando exatamente esse trio clássico do Estado brasileiro. Esse tema aparece logo nos Princípios Fundamentais, no Título I, porque organiza a estrutura do Estado antes de entrar em direitos e deveres. A ideia é evitar concentração de poder nas mãos de um só órgão e, ao mesmo tempo, permitir cooperação institucional. Em resumo: cada Poder tem sua função principal, mas nenhum vive isolado do outro. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a fórmula constitucional: Legislativo, Executivo e Judiciário. As demais alternativas trocam os Poderes por órgãos que não são considerados Poderes da União, como Previdenciário, que não existe nessa classificação constitucional.