Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice Presidente da República, com base na ordem da linha sucessória, será chamado ao exercício:
- A)O Presidente do Congresso Nacional.
Errada, porque o Presidente do Congresso Nacional não integra a linha sucessória prevista no art. 80 da Constituição Federal.
- B)O Presidente do Senado Federal.
Errada, porque o Presidente do Senado Federal só ocupa a sequência sucessória depois do Presidente da Câmara dos Deputados, conforme o art. 80 da CF.
- C)O Ministro de Estado da Defesa.
Errada, porque ministro de Estado não faz parte da ordem constitucional de substituição do Presidente da República prevista no art. 80 da CF.
- D)O Ministro do STF.
Errada, porque o Presidente do STF só entra na linha sucessória após o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado, nos termos do art. 80 da CF.
- E)O Presidente da Câmara dos Deputados.
Certa, porque o art. 80 da Constituição Federal estabelece que, na vacância do Presidente e do Vice-Presidente, o primeiro chamado ao exercício é o Presidente da Câmara dos Deputados.
Gabarito: E
Quando falamos em **linha sucessória da Presidência da República**, a Constituição organiza quem assume o exercício do cargo para evitar um vazio de poder. O ponto central está no **art. 80 da Constituição Federal**, que prevê a ordem: **Presidente da Câmara dos Deputados**, depois **Presidente do Senado Federal** e, em seguida, o **Presidente do Supremo Tribunal Federal**. Na questão, houve **vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente**. Nessa situação, quem é chamado primeiro ao exercício da Presidência é o **Presidente da Câmara dos Deputados**. É uma lógica de substituição pensada para manter a continuidade institucional sem improviso. A banca gosta de confundir com cargos importantes, mas a ordem constitucional é bem objetiva. Não adianta o cargo ser “alto” ou “parecer óbvio”: o que manda aqui é a sequência do art. 80. Por isso, o gabarito **E** está correto. Detalhe útil: essa regra trata da **substituição no exercício** da Presidência, e não de uma eleição definitiva imediata. Em caso de vacância dos dois cargos, a assunção segue a linha sucessória constitucional até que as providências eleitorais cabíveis sejam tomadas.