Nos termos da Constituição Federal, art. 29 “caput”, os Municípios reger-se-ão por Lei Orgânica, votada em:
- A)Único turno, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por um terço dos Membros da Câmara Municipal.
Errada, porque a Constituição exige votação em dois turnos e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, não em turno único nem por um terço.
- B)Dois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços dos Membros da Câmara Municipal.
Errada, porque o art. 29 da CF determina interstício mínimo de dez dias entre dois turnos, e não quinze dias.
- C)Único turno, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos Membros da Câmara Municipal.
Errada, porque a Lei Orgânica municipal não é aprovada em turno único e o quorum constitucional exigido é de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- D)Dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos Membros da Câmara Municipal.
Certa, porque o art. 29, caput, da Constituição Federal prevê votação em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- E)Dois turnos, com interstício mínimo de trinta dias, e aprovada por um terço dos Membros da Câmara Municipal.
Errada, porque a Constituição não prevê interstício de trinta dias nem quorum de um terço para aprovação da Lei Orgânica municipal.
Gabarito: D
O art. 29 da Constituição Federal traz a regra-base da organização dos Municípios. Eles se **regerão por Lei Orgânica**, que é como se fosse a “constituição municipal”, mas com limites claros definidos pela própria CF. Nada de improviso: a Lei Orgânica precisa passar por um rito especial para ganhar força jurídica. A exigência constitucional é bem objetiva: a Lei Orgânica deve ser **votada em dois turnos**, com **interstício mínimo de 10 dias** entre eles, e aprovada por **2/3 dos membros da Câmara Municipal**. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca troca número, prazo ou quorum para testar memória fina. Então, o gabarito está na letra **D**, exatamente porque reproduz o texto do **art. 29, caput, da Constituição Federal**. Se você decorar essa sequência, já elimina boa parte das pegadinhas sobre Município. Resumo de prova: - **2 turnos** - **10 dias** de intervalo mínimo - **2/3 dos vereadores** aprovando