O Município de Beta possui 60.000 (sessenta mil) habitantes. Diante deste contexto e visando ao planejamento da política de despesas da Câmara Municipal de Beta, o Presidente consulta a Procuradoria Jurídico-Legislativa acerca dos limites da despesa para o legislativo local. Acerca de tal consulta, é CORRETO afirmar:
- A)o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) relativos ao somatório da receita tributária do Município e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior.
Errada: usa percentual de 6%, aplicável à faixa populacional superior, não a 60 mil habitantes.
- B)o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) relativos ao somatório da receita tributária do Município efetivamente realizada no exercício anterior, excluídas da base de cálculo as transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição.
Errada: além do percentual incorreto, exclui indevidamente as transferências da base.
- C)o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) relativos ao somatório da receita tributária do Município e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior.
Correta: 60 mil habitantes entram no limite de 7%, com base composta por receita tributária e transferências constitucionais.
- D)o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) relativos ao somatório da receita tributária do Município efetivamente realizada no exercício anterior, excluídas da base de cálculo as transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição.
Errada: mistura exclusão de inativos e exclusão das transferências, além de formular base incorreta.
- E)A Câmara Municipal não gastará mais de oitenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Errada: a Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha, não 80%.
Gabarito: C
Para município com até 100 mil habitantes, o art. 29-A da Constituição fixa limite de 7% para a despesa total do Legislativo municipal, calculado sobre a receita tributária e transferências constitucionais do exercício anterior. A redação atual inclui subsídios dos vereadores e gastos com inativos e pensionistas.