Assinale a alternativa INCORRETA no que se refere às regras previstas na Constituição da República Federativa do Brasil quanto à Administração Pública:
- A)A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque reproduz o art. 37, caput, da Constituição, com os princípios da administração pública.
- B)A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto para as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Certa, porque a regra geral é concurso público, com exceção dos cargos em comissão, como prevê o art. 37, II.
- C)O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Certa, porque o art. 37, III, fixa validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
- D)Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Errada, porque a Constituição também admite estrangeiros no acesso a cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei, e não só brasileiros.
- E)O servidor público civil tem o direito à livre associação sindical.
Certa, porque o servidor público civil tem direito à livre associação sindical, nos termos do art. 37, VI.
Gabarito: D
A Constituição trata a Administração Pública com um pacote de regras que cai muito em prova: princípios do art. 37, concurso público, prazo de validade e acesso aos cargos. A ideia é simples: o Estado não pode agir no improviso, nem escolher servidor por amizade, parentesco ou simpatia de corredor. A letra mais importante aqui é o art. 37, I, da CF: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais e, também, aos estrangeiros, na forma da lei. Perceba o detalhe que derruba a questão: a Constituição não fecha a porta para estrangeiros de modo absoluto. Por isso a alternativa D está errada. Ela diz que o acesso é “apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados”, mas isso é mais restritivo do que o texto constitucional. O ponto-chave é que a CF admite estrangeiros, desde que a lei permita e que eles cumpram os requisitos estabelecidos. As demais alternativas reproduzem, em linhas gerais, os arts. 37, caput, II, e III, e o art. 37, VII, da Constituição. Em prova, quando aparecer uma frase com “apenas” ou “somente”, desconfie: a banca adora esse tipo de armadilha para transformar uma regra correta em incorreta.