Assinale a alternativa que NÃO representa um princípio fundamental expresso da República Brasileira, nos termos da Constituição de 1988:
- A)O pluralismo político.
Está certa, porque o pluralismo político é princípio fundamental expresso no art. 1º, V, da CF/88.
- B)A soberania.
Está certa, porque a soberania é fundamento da República previsto no art. 1º, I, da CF/88.
- C)A separação dos poderes.
Está certa, porque a separação dos poderes é princípio fundamental expresso no art. 2º da CF/88.
- D)A laicidade do Estado.
Está errada, porque a laicidade do Estado não é princípio fundamental expresso do art. 1º, mas regra constitucional do art. 19, I.
- E)A dignidade da pessoa humana.
Está certa, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República previsto no art. 1º, III, da CF/88.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 trata os princípios fundamentais, principalmente, no art. 1º. Ali estão a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. São os pilares que orientam toda a interpretação da Constituição, como se fossem a base da casa: sem eles, o resto fica torto. A questão quer justamente saber o que não aparece como princípio fundamental expresso da República. A pegadinha está em misturar tema importante da Constituição com o rol do art. 1º. Nem tudo o que é relevante na CF/88 está no mesmo artigo, e a banca gosta desse tipo de troca de lugar. A laicidade do Estado existe no texto constitucional, mas não como princípio fundamental expresso do art. 1º. Ela aparece no art. 19, I, que veda à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los, ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas trazem fundamentos ou princípios que realmente estão expressos no art. 1º da CF/88, e a dignidade da pessoa humana é um dos mais cobrados em provas.