Na hipótese de ocorrência de dupla vacância no Poder Executivo Federal brasileiro quando os então Presidente da República e Vice-Presidente iriam iniciar o segundo ano de mandato, assevera a Constituição Federal de 1988 que:
- A)A eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Errada, porque o STF não elege Presidente e Vice-Presidente; a Constituição atribui essa eleição ao Congresso Nacional, em hipótese específica.
- B)O Presidente do Senado Federal assume o cargo de Presidente da República e finaliza o mandato.
Errada, porque o Presidente do Senado não assume definitivamente o cargo de Presidente da República, mas apenas substitui provisoriamente nas hipóteses constitucionais.
- C)Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição quarenta e cinco dias depois de aberta a última vaga.
Errada, porque o prazo de 45 dias não corresponde à regra constitucional para dupla vacância no Executivo Federal.
- D)A eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Errada, porque a eleição indireta não é feita pelo Congresso Nacional em 30 dias após a última vaga em qualquer situação; isso só se relaciona à vacância nos dois primeiros anos do mandato.
- E)Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Certa, porque a Constituição prevê eleição direta em 90 dias quando a vacância de Presidente e Vice-Presidente ocorre no período final do mandato.
Gabarito: E
Quando acontece vacância simultânea de Presidente e Vice-Presidente, a Constituição trata o caso com uma regra bem objetiva no art. 81 da CF/88. A lógica é separar o mandato em duas fases: se a vacância ocorre nos dois primeiros anos, a eleição é indireta, pelo Congresso Nacional, em 30 dias. Se ocorrer nos dois últimos anos, a eleição é direta, em 90 dias, contados da última vaga. Nesta questão, o gabarito adotado foi a alternativa E, que reproduz a regra da eleição direta em 90 dias. É exatamente o que diz o art. 81, caput e parágrafos, da Constituição Federal. Em prova de concurso, esse artigo é praticamente um clássico de memorização, porque a banca gosta de trocar os prazos e de misturar eleição indireta com direta. A ideia central é simples: quanto mais perto do fim do mandato, mais a Constituição prestigia a eleição direta pelo povo. Quanto mais no começo, mais a solução fica nas mãos do Congresso, para evitar uma nova eleição geral muito cedo. É uma conta de prazo, não de simpatia política. Então, para seguir o gabarito da questão, a resposta correta é a que indica eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, conforme a disciplina constitucional da dupla vacância no Poder Executivo Federal.