Analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta que corresponda à característica da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
- A)O órgão julgador da ADPF, nos termos da Constituição Federal de 1988, é o Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque a ADPF não é julgada pelo STJ, mas pelo Supremo Tribunal Federal.
- B)O órgão julgador da ADPF, nos termos da Constituição Federal de 1988, é o Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque a competência para processar e julgar a ADPF é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, §1º, da CF e da Lei 9.882/1999.
- C)Não caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque é possível reclamação ao STF em hipóteses de descumprimento de suas decisões, inclusive em matéria constitucional.
- D)Será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental mesmo quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Errada, porque a ADPF é subsidiária e só cabe quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque há pelo menos uma alternativa verdadeira na questão.
Gabarito: B
A ADPF, prevista no art. 102, §1º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 9.882/1999, é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade usado para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental. Quem julga a ADPF é o Supremo Tribunal Federal, e não qualquer outro tribunal. Esse ponto costuma aparecer bastante em prova porque a banca testa se você sabe que a ADPF é uma ação de competência originária do STF, ligada à proteção da Constituição no seu núcleo mais sensível. Outro detalhe importante é que a ADPF tem natureza subsidiária: ela só será admitida quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Ou seja, ela não é uma via alternativa livre para tudo, mas um remédio de última porta. Por isso, a alternativa que diz o contrário está contrariando diretamente a lei. No caso da questão, o gabarito é a letra B porque o Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para processar e julgar a ADPF. Isso decorre da Constituição e é reforçado pela Lei 9.882/1999, que disciplina o procedimento da ação. Em prova de concurso, sempre que aparecer ADPF, pense primeiro em STF e subsidiariedade.