Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, segundo a Constituição Federal de 1988, aplicam-se as seguintes disposições:
- A)Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, não permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem;
Errada, porque o servidor investido em mandato eletivo continua vinculado ao regime próprio de previdência social do ente de origem, quando for o caso, e a Constituição não diz que ele deixará de ser filiado.
- B)Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração;
Errada, pois o servidor investido no mandato de Prefeito deve ser afastado do cargo, emprego ou função, mas a CF permite a opção pela remuneração, não a veda.
- C)Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, incluindo para promoção por merecimento;
Errada, porque o tempo de serviço conta para os efeitos legais, mas não inclui promoção por merecimento como regra automática na redação constitucional.
- D)Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Certa, pois, sendo Vereador e havendo compatibilidade de horários, ele percebe as vantagens do cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do mandato; se não houver compatibilidade, afasta-se e pode optar pela remuneração.
- E)Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Errada, porque as assertivas anteriores não estão todas corretas, já que há erros claros nas letras A, B e C.
Gabarito: D
A Constituição trata de forma bem específica o servidor público que assume mandato eletivo, no art. 38 da CF/88. A lógica é simples: dependendo do cargo eletivo, ele pode continuar trabalhando, ser afastado ou ficar com direito de escolher a remuneração mais vantajosa, sempre respeitando as regras do mandato. Se o servidor for eleito para Vereador, a regra depende da compatibilidade de horários. Havendo compatibilidade, ele pode acumular as duas situações e receber as vantagens do cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do mandato. Não havendo compatibilidade, ele é afastado do cargo, emprego ou função, mas pode optar pela remuneração que vai receber. É exatamente isso que a alternativa D descreve, por isso ela está correta. Esse é o núcleo do inciso III do art. 38 da Constituição Federal, que separa a situação do Vereador das demais hipóteses, porque a Câmara Municipal muitas vezes permite compatibilidade de agenda, ao contrário de outros mandatos. A banca costuma cobrar essa matéria trocando as regras do Prefeito, do Vereador e do regime de previdência, então vale decorar o desenho: Vereador pode acumular se houver compatibilidade; sem compatibilidade, afasta e opta pela remuneração; e, quando houver afastamento, o tempo conta para efeitos legais, mas com limitações constitucionais específicas.