Assinale a alternativa que NÃO corresponda à competência exclusiva da União, nos termos da Constituição Federal de 1988.
- A)Assegurar a defesa nacional.
Correta como competencia exclusiva da Uniao, pois a defesa nacional esta expressamente ligada ao art. 21 da CF/88.
- B)Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
Correta como competencia exclusiva da Uniao, porque decretar estado de defesa, estado de sitio e intervencao federal e materia federal prevista na Constituicao.
- C)Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Errada, pois proteger obras de arte e bens de valor historico, artistico ou cultural e competencia comum, nao exclusiva, conforme o art. 23, III, da CF/88.
- D)Conceder anistia.
Correta como competencia exclusiva da Uniao, ja que a concessao de anistia integra o rol do art. 21 da CF/88.
- E)Declarar a guerra e celebrar a paz.
Correta como competencia exclusiva da Uniao, porque declarar guerra e celebrar a paz sao atos de soberania atribuídos ao plano federal.
Gabarito: C
A Constituicao Federal separa competencias para evitar bagunca federativa: algumas materias sao da Uniao, outras sao comuns, e outras cabem aos Estados e Municipios. Aqui, o ponto central e que a questao pede a alternativa que nao corresponde a competencia exclusiva da Uniao. No direito constitucional, competencia exclusiva da Uniao esta no art. 21 da CF/88, enquanto competencia comum aparece no art. 23. A pegadinha classica e misturar esses dois blocos. As alternativas A, B, D e E dialogam com o art. 21: a Uniao cuida da defesa nacional, pode decretar estado de sitio, estado de defesa e intervencao federal, concede anistia e tambem declara guerra e celebra a paz. Tudo isso tem cara de materia tipicamente federal, porque envolve soberania, seguranca e relacoes internacionais. Ja a alternativa C trata de proteger obras de arte e bens de valor historico, artistico e cultural. Isso nao e competencia exclusiva da Uniao; e competencia comum da Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, nos termos do art. 23, III, da CF/88. Ou seja, todos podem atuar na defesa do patrimonio cultural, cada um dentro da sua esfera. Resumo de prova: se a ideia for soberania, guerra, defesa nacional ou medidas de excecao, pense em competencia exclusiva da Uniao. Se a ideia for protecao do patrimonio cultural, o caminho e a competencia comum. Por isso, o gabarito e a letra C.