Consoante o art. 7° da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores e rurais: I – seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. II – fundo de garantia do tempo de serviço. III – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I está incorreto: o seguro-desemprego é devido em caso de desemprego involuntário.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Certa, porque apenas o item II corresponde ao art. 7º da Constituição, que prevê o FGTS como direito do trabalhador.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o repouso semanal remunerado é preferencialmente aos domingos, e não aos sábados.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Errada, porque o item I é falso; logo, não existem apenas os itens I e II verdadeiros.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e III contrariem o texto constitucional e não podem ser considerados verdadeiros.
Gabarito: B
O art. 7º da Constituição Federal traz uma lista de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce presta atenção. Aqui, o ponto central é identificar quais itens batem com o texto constitucional e quais foram “maquiados”. O item I está errado porque o seguro-desemprego é devido em caso de desemprego involuntário, e não voluntário. A ideia do benefício é proteger quem perdeu o emprego sem querer, como forma de amparo temporário. O item II está certo: o FGTS é direito constitucional do trabalhador, previsto expressamente no art. 7º, III, da CF. É um daqueles direitos clássicos que costumam aparecer em prova sem muito disfarce. O item III está errado porque o repouso semanal remunerado é preferencialmente aos domingos, e não aos sábados. Então, como só o item II corresponde ao texto da Constituição, o gabarito é a alternativa B.