De acordo com o Art. 198 da Constituição Federal de 1988, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- A)Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de saúde; Matricialidade sociofamiliar; e Territorialização.
Errada, porque traz expressões estranhas ao art. 198 da CF, como matricialidade sociofamiliar e territorialização, que não são diretrizes constitucionais do SUS.
- B)Universalidade; Equidade; e Integralidade.
Errada, porque universalidade, equidade e integralidade são princípios do SUS, mas não aparecem como as diretrizes do art. 198 da Constituição.
- C)Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e Participação da comunidade.
Certa, pois reproduz as três diretrizes do art. 198 da CF: descentralização com direção única, atendimento integral com prioridade preventiva e participação da comunidade.
- D)Regionalização e hierarquização; Cuidado centrado na pessoa; Resolutividade; e Longitudinalidade do cuidado.
Errada, porque regionalização e hierarquização são características da rede, mas cuidado centrado na pessoa, resolutividade e longitudinalidade não são as diretrizes constitucionais do art. 198.
- E)Universalidade; Gratuidade; integralidade do cuidado; e Equidade.
Errada, porque universalidade, gratuidade, integralidade do cuidado e equidade não são a formulação das diretrizes do art. 198 da CF.
Gabarito: C
O art. 198 da Constituição Federal organiza o SUS como uma rede regionalizada e hierarquizada, e diz que ele deve seguir três diretrizes bem específicas. Em prova, esse é um ponto clássico: não basta lembrar que saúde é direito de todos e dever do Estado, é preciso saber como o sistema funciona na prática. As diretrizes constitucionais do SUS são: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. É exatamente isso que aparece no art. 198, inciso I, II e III. Por isso o gabarito é a letra C. A banca colocou uma redação praticamente literal do texto constitucional, o que costuma ser o jeito mais seguro de acertar. Se você memorizou essas três ideias, já elimina boa parte das pegadinhas. As demais alternativas misturam princípios importantes do SUS ou termos que pertencem a outras áreas, mas não são as diretrizes do art. 198. Em concurso, o segredo aqui é não confundir os princípios do sistema de saúde com a formulação exata das diretrizes constitucionais.