O Art. 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” O direito a proteção especial assegurada por este artigo abrange diversos aspectos vistos nas alternativas abaixo, EXCETO:
- A)A garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
Está correta, pois o art. 227 assegura a garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
- B)Obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.
Está correta, porque a Constituição exige brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento nas medidas privativas de liberdade.
- C)Estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
Está correta, pois o art. 227 prevê estímulo estatal ao acolhimento, sob guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios.
- D)Programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
Está correta, já que o texto constitucional inclui programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
- E)Idade mínima de dezesseis anos para admissão ao trabalho na condição de aprendiz.
Está errada, porque a idade mínima para o aprendiz é 14 anos, e não 16, conforme o art. 7º, XXXIII, da CF.
Gabarito: E
O art. 227 da CF/88 é um dos grandes pilares da proteção integral da criança, do adolescente e do jovem. Ele não fica só no discurso bonito da prioridade absoluta: o texto constitucional detalha várias garantias concretas, especialmente no §3º, como acesso à educação, proteção no trabalho, prevenção contra drogas, convivência familiar e regras rígidas para medidas de privação de liberdade. Na prática, a ideia é simples: quando o Estado lida com pessoas em desenvolvimento, não pode agir como se estivesse tratando de um adulto. Por isso, a Constituição exige brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento quando houver restrição de liberdade. Também determina políticas de acolhimento, assistência e proteção especial, inclusive para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O gabarito é a letra E porque ela contraria a Constituição. O art. 7º, XXXIII, combinado com o art. 227, proíbe o trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, em que a idade mínima é 14 anos. Então, dizer que a idade mínima para admissão ao trabalho como aprendiz é 16 anos está errado. Ou seja, a banca quer ver se você sabe a regra certinha: aprendiz pode começar aos 14, e não aos 16. Em concurso, esse detalhe costuma ser a casca de banana clássica.