Nos termos da Constituição Federal de 1988, é competência da União instituir impostos sobre:
- A)transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Errada, porque o ITCMD sobre transmissão causa mortis e doação é competência dos Estados e do Distrito Federal, não da União.
- B)operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País.
Errada, porque os impostos sobre combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais não são formulados assim como competência genérica da União; a redação mistura hipóteses e pode levar ao erro em matéria de repartição tributária.
- C)grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Certa, porque o imposto sobre grandes fortunas é de competência da União, nos termos do art. 153, VII, da CF/88, dependendo de lei complementar.
- D)operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Errada, porque esse enunciado descreve o ICMS, que é imposto estadual, previsto no art. 155, II, da CF/88.
- E)transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Errada, porque a transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis é fato gerador do ITBI, imposto de competência municipal, conforme o art. 156, II, da CF/88.
Gabarito: C
A Constituição Federal distribui a competência tributária entre os entes federativos com bastante cuidado, como se cada um tivesse sua prateleira no supermercado dos impostos. No caso da União, o art. 153 da CF/88 traz os impostos federais, e um deles é o imposto sobre grandes fortunas, que depende de lei complementar para ser instituído. Isso significa que ele está previsto na Constituição, mas ainda aguarda regulamentação legal específica para poder ser cobrado de fato. O ponto central da questão é justamente esse: nem toda hipótese tributária famosa é da União. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação é do Estado e do Distrito Federal, operação com mercadorias e serviços de transporte e comunicação é do ICMS, e transmissão inter vivos de imóveis, por ato oneroso, é do Município, no ITBI. Já o imposto sobre grandes fortunas é, sim, de competência da União, conforme o art. 153, VII, da CF/88, e só pode ser instituído nos termos de lei complementar. Por isso, a alternativa C é a correta. Em prova, quando aparecer a expressão "nos termos de lei complementar", desconfie menos do enunciado e olhe com carinho para os impostos da União: essa é uma pista bem típica da banca. Resumo prático: se a questão perguntar "competência da União", pense no art. 153. Se falar em herança e doação, ICMS, ou compra e venda de imóvel, já é sinal de que a pegadinha está em outros entes federativos.