São direitos sociais segundo o Art. 6º da Constituição Federal, EXCETO:
- A)Alimentação
Correta, porque a alimentação está expressamente prevista no art. 6º da Constituição Federal.
- B)Moradia
Correta, porque a moradia integra o rol de direitos sociais do art. 6º.
- C)Trabalho
Correta, porque o trabalho é direito social previsto expressamente no art. 6º.
- D)Livre comércio
Errada, porque livre comércio não é direito social do art. 6º, mas tema ligado à ordem econômica e à liberdade de iniciativa.
- E)Transporte
Correta, porque o transporte foi incluído no art. 6º como direito social.
Gabarito: D
O Art. 6º da Constituição Federal traz os chamados direitos sociais, que são prestações básicas para garantir uma vida digna. Pense neles como o “pacote mínimo civilizatório”: educação, saúde, trabalho, moradia, alimentação, transporte e outros. Não é lista decorativa; é comando constitucional mesmo. Na prática, a banca gosta de cobrar a literalidade do art. 6º. Então, se a alternativa estiver com um direito que parece importante, mas não aparece nesse artigo, desconfie. Aqui, alimentação, moradia, trabalho e transporte estão expressamente previstos no texto constitucional. Já “livre comércio” não é direito social do art. 6º. Trata-se de uma ideia ligada à ordem econômica e à liberdade de iniciativa, não ao rol de direitos sociais. Por isso, a alternativa errada é a letra D. Resumo de prova: direitos sociais do art. 6º são prestações voltadas à dignidade e à redução das desigualdades. Se a opção não estiver na lista constitucional, mesmo que pareça “bonita” ou importante, ela cai fora.