A Constituição Federal de 1988 dispõe que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Neste sentido, é correto afirmar que
- A)São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, mesmo que seu proprietário possua outra;
Errada, porque a pequena e média propriedade rural são insuscetíveis de desapropriação para reforma agrária apenas se o proprietário não possuir outra, nos termos do art. 185, I, da CF.
- B)São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária;
Certa, pois o art. 184, parágrafo 5º, da CF/88 prevê isenção de impostos federais, estaduais e municipais nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
- C)As benfeitorias úteis e necessárias não serão indenizadas;
Errada, porque as benfeitorias úteis e necessárias devem ser indenizadas na desapropriação; a CF não autoriza sua exclusão da indenização.
- D)Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirirlhe-á a propriedade;
Errada, porque descreve a usucapião especial rural, mas erra o requisito da área, que é de até 50 hectares, e não de 250 metros quadrados.
- E)Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Errada, porque nem todas as afirmativas anteriores estão corretas, já que há erros claros nas alternativas A, C e D.
Gabarito: B
A questão mistura desapropriação para reforma agrária com outras regras constitucionais de propriedade, então o segredo aqui é não cair em frases que parecem bonitas, mas trocam o regime jurídico. Pela CF/88, a União pode desapropriar imóvel rural que não cumpra a função social, com indenização em títulos da dívida agrária, e a Constituição ainda traz proteções e exceções específicas para certos bens e situações. No ponto cobrado, o artigo 184 da CF prevê a desapropriação para reforma agrária, e o artigo 185 diz que são insuscetíveis de desapropriação, para esse fim, a pequena e média propriedade rural, quando seu proprietário não possua outra, além da propriedade produtiva. Já o artigo 191 trata da usucapião especial rural, com área de até 50 hectares, e não 250 metros quadrados, que é outra pegadinha clássica. A alternativa correta é a B porque a Constituição realmente prevê isenção de impostos federais, estaduais e municipais para as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Isso está no artigo 184, parágrafo 5º, da CF/88. Em prova, sempre vale lembrar: reforma agrária tem regras próprias, e a banca adora testar se você confunde desapropriação, usucapião e imunidade tributária. Então, resumindo o raciocínio: a desapropriação existe, tem indenização em títulos da dívida agrária, e a transferência do imóvel desapropriado para reforma agrária tem tratamento tributário favorecido. A banca só queria ver se você sabia onde cada pedacinho da Constituição mora.