Assinale a alternativa que completa corretamente e na ordem apresentada os remédios constitucionais descritos nas assertivas I e II, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988: I - Conceder-se-á _______: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; II - Conceder-se-á _______ sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- A)I – habeas data e II – habeas-corpus.
Errada, porque o item I até corresponde a habeas data, mas o item II descreve mandado de injunção, e não habeas corpus.
- B)I – mandado de segurança e II – mandado de injunção.
Errada, porque o item I não trata de mandado de segurança, e o item II não é mandado de segurança, mas sim mandado de injunção.
- C)I – habeas data e II – mandado de segurança.
Errada, porque o item II não é mandado de segurança; a hipótese é de ausência de norma regulamentadora, típica do mandado de injunção.
- D)I – habeas data e II – mandado de injunção.
Certa, pois o item I descreve habeas data e o item II descreve mandado de injunção, exatamente como prevê a CF/88.
- E)I – habeas-corpus e II – habeas data.
Errada, porque habeas corpus protege a liberdade de locomoção, e aqui o tema é acesso/retificação de dados e omissão normativa.
Gabarito: D
Aqui a Constituição cobra dois remédios constitucionais bem clássicos. O primeiro, descrito nas alíneas do enunciado, é o habeas data: ele serve para garantir acesso a informações pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e também para pedir a retificação desses dados. Isso está no art. 5º, LXXII, da CF/88, e é reforçado pela Lei 9.507/1997. O segundo é o mandado de injunção, usado quando falta norma regulamentadora e essa ausência impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania. A base está no art. 5º, LXXI, da CF/88. Em outras palavras: se a Constituição prometeu um direito, mas a lei ficou faltando e o direito virou promessa de gaveta, entra o mandado de injunção. Por isso o gabarito é a alternativa D: I corresponde a habeas data e II corresponde a mandado de injunção. É uma questão bem literal, daquelas em que a banca só quer saber se você reconhece a redação constitucional quase de cor. Dica de prova: memorize a dupla. Habeas data fala de dados da própria pessoa; mandado de injunção fala de omissão normativa que trava o exercício de um direito.