De acordo com o art. 10 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta. A participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos é assegurada em quais situações?
- A)Somente em situações de crise econômica.
Errada, porque a Constituição não limita essa participação a situações de crise econômica.
- B)Somente em situações de calamidade pública.
Errada, pois o art. 10 não fala em calamidade pública como condição para a participação.
- C)Em situações que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Certa, porque está de acordo com o art. 10 da CF/88, que prevê essa participação quando houver discussão e deliberação sobre interesses profissionais ou previdenciários.
- D)Somente em situações de eleições presidenciais.
Errada, já que eleições presidenciais não têm relação com a hipótese constitucional do art. 10.
- E)Somente em situações de greves.
Errada, porque greve não é a condição prevista no art. 10 para a participação em colegiados públicos.
Gabarito: C
O art. 10 da Constituição Federal de 1988 garante a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos, mas não é em qualquer situação. A regra é bem específica: essa presença acontece quando estiverem em discussão e deliberação temas ligados aos interesses profissionais ou previdenciários dessas categorias. Ou seja, não é um convite genérico para toda e qualquer reunião do governo, e sim uma forma de dar voz a quem será diretamente afetado. Esse dispositivo é um típico exemplo de participação institucionalizada na gestão pública. A ideia é evitar decisões feitas “de cima para baixo” sem ouvir quem vive o problema na prática. Em matéria constitucional, isso conversa com a lógica de proteção social e representação dos interessados, especialmente em assuntos trabalhistas e previdenciários. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz praticamente a redação do art. 10 da CF/88: a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos ocorre nas hipóteses em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Se a alternativa fala em crise econômica, calamidade, eleição presidencial ou greve, já saiu totalmente da trilha do artigo. Em prova, esse tipo de questão costuma cobrar a literalidade do texto constitucional. Então, aqui, o segredo é lembrar: participação sim, mas vinculada ao tema em debate, e não por qualquer motivo político ou emergencial.