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Direito Constitucional · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 estipula percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para os entes da Federação. No caso dos Municípios, esse valor corresponde a:

Gabarito: A

A Constituição Federal trata a educação como prioridade real, não só discurso bonito de campanha. Por isso, ela fixa percentuais mínimos de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, obrigando cada ente federativo a reservar parte de sua arrecadação para essa área. No caso dos Municípios, a regra está no art. 212 da CF/88: eles devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino. Repare na expressão-chave: não é sobre receita total, nem sobre receita corrente líquida, e sim sobre a receita de impostos, somadas as transferências tributárias recebidas. Esse detalhe costuma cair muito em prova porque a banca troca a base de cálculo para ver se você está atento. A lógica constitucional é simples: municípios precisam garantir um piso orçamentário para a educação básica, justamente porque é uma área essencial e protegida pela Constituição. Então, se a questão perguntar o mínimo aplicável aos Municípios, pense no art. 212 da CF e marque 25% da receita resultante de impostos, inclusive transferências. É o tipo de número que a Constituição gosta de deixar bem amarrado, sem espaço para improviso.

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