Em âmbito federal, e de acordo com a Constituição de 1988, a iniciativa para envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Congresso Nacional é do:
- A)Presidente do Senado Federal.
Errada, porque o Presidente do Senado Federal não tem iniciativa constitucional para encaminhar a LDO.
- B)Presidente da República.
Certa, pois a Constituição atribui ao Presidente da República a iniciativa de envio do projeto de LDO ao Congresso Nacional.
- C)Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o Presidente do Supremo Tribunal Federal não participa dessa iniciativa orçamentária.
- D)Presidente da Câmara dos Deputados.
Errada, pois o Presidente da Câmara dos Deputados também não tem competência para encaminhar a LDO.
- E)Procurador Geral da República.
Errada, porque o Procurador-Geral da República não possui iniciativa para projetos de lei orçamentária.
Gabarito: B
Então, se a questão pergunta quem envia o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Congresso, a resposta é o Presidente da República. É uma pegadinha clássica de prova: o tema é orçamento, mas a iniciativa não fica com o Congresso, porque a Constituição concentrou esse impulso inicial no chefe do Executivo.