Com relação aos Direito Políticos, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos.
Errada, porque para os analfabetos o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, e não obrigatórios.
- B)O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de setenta anos;
Errada, porque para os maiores de 70 anos o alistamento eleitoral e o voto também são facultativos.
- C)Os estrangeiros são inalistáveis.
Certa, porque a Constituição Federal, no art. 14, parágrafo 2º, determina que os estrangeiros são inalistáveis.
- D)São alistáveis, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Errada, porque os conscritos durante o serviço militar obrigatório são inalistáveis, ou seja, não podem se alistar nesse período.
- E)São inelegíveis somente os inalistáveis.
Errada, porque a inelegibilidade não atinge somente os inalistáveis; há outras hipóteses constitucionais, como a dos analfabetos.
Gabarito: C
Os direitos políticos tratam, em resumo, da participação do cidadão na vida política do Estado, principalmente por meio do voto e da elegibilidade. A Constituição Federal, no art. 14, organiza isso com algumas regras bem cobradas em prova: em regra, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, mas há exceções importantes. Entre essas exceções, o voto e o alistamento são facultativos para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Já os estrangeiros não podem se alistar como eleitores, porque a CF/88 os considera inalistáveis. Isso está expressamente no art. 14, parágrafo 2º. Por isso o gabarito é a letra C: a Constituição afirma, de forma direta, que os estrangeiros são inalistáveis. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal do texto constitucional, sem inventar moda. Em prova de direitos políticos, decorar as exceções do voto e a lista dos inalistáveis salva muito ponto. Vale lembrar também que os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis, e não alistáveis. E a inelegibilidade não se limita aos inalistáveis, porque a CF/88 também prevê outras hipóteses, como a dos analfabetos, entre outras previstas no próprio texto constitucional e na legislação complementar.