O Art. 226 da Constituição Federal de 1988 discute a relação da família com o Estado. Abaixo estão afirmativas contidas no referido artigo e seus parágrafos, EXCETO uma das alternativas, assinale-a.
- A)O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos
Errada, porque reproduz a redação antiga do art. 226, § 6º, já superada pela EC 66/2010, que passou a admitir a dissolução do casamento civil pelo divórcio sem exigência de separação prévia.
- B)Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Certa, pois o art. 226, § 4º, reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
- C)O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Certa, porque o art. 226, § 2º, prevê que o casamento religioso pode ter efeito civil, nos termos da lei.
- D)Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Certa, pois o art. 226, § 7º, garante que o planejamento familiar é livre decisão do casal, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
- E)Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Certa, já que o art. 226, § 3º, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e determina que a lei facilite sua conversão em casamento.
Gabarito: A
O art. 226 da CF/88 trata da família como base da sociedade e traz algumas regras clássicas sobre casamento, união estável, família monoparental e planejamento familiar. É um artigo muito cobrado porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver se voce percebe a pegadinha. Aqui, o ponto central é o § 6º: depois da Emenda Constitucional 66/2010, o texto passou a dizer apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigir separação judicial prévia nem prazo de separação de fato. Por isso, a alternativa A está errada. Ela repete a redação antiga do § 6º, que existia antes da EC 66/2010. Hoje, a Constituição simplificou o tema e retirou essas exigências intermediárias, tornando o divórcio uma via direta de dissolução do casamento civil. As demais alternativas estão corretas e reproduzem previsões expressas do art. 226: a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, a família monoparental, o casamento religioso com efeito civil nos termos da lei e o planejamento familiar como livre decisão do casal, com vedação de coerção pelo Estado ou por particulares. Em resumo: a banca colocou uma redação velha no meio de dispositivos atuais para testar sua memória constitucional. Se voce lembrar disso, já elimina boa parte das questões sobre família na CF: leia com atenção a literalidade do artigo e desconfie de prazos antigos em matéria de divórcio.