O Título II, Capítulo I da Constituição Federal de 1988 em seu Art. 5º estabelece: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Assinale a opção INCORRETA dos subítens componentes deste artigo.
- A)Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Está correta, pois reproduz o inciso I do art. 5º, que assegura igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.
- B)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.
Está errada, porque o art. 5º, XI permite o ingresso por determinação judicial apenas durante o dia, e não durante a noite.
- C)É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Está correta, pois corresponde ao inciso IV do art. 5º, que garante a livre manifestação do pensamento e veda o anonimato.
- D)É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Está correta, pois é a redação do inciso VII do art. 5º, que assegura assistência religiosa nas entidades de internação coletiva.
- E)É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Está correta, pois reflete o inciso XIV do art. 5º, que garante acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Gabarito: B
O art. 5º da Constituição Federal reúne os principais direitos e garantias fundamentais, e a banca adora cobrar a literalidade desses incisos. Aqui, a ideia é simples: às vezes a frase parece correta, mas troca uma palavrinha e derruba tudo. Por isso, em prova de múltipla escolha, leitura atenta vale ouro. O inciso XI do art. 5º diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em casos específicos: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, e, durante o dia, por determinação judicial. A pegadinha clássica é inverter dia e noite, porque a Constituição é bem precisa nesse ponto. Assim, a alternativa B está incorreta porque afirma que a entrada por determinação judicial pode ocorrer durante a noite, quando o texto constitucional autoriza essa medida apenas durante o dia. Essa é uma cobrança literal do art. 5º, XI, muito comum em concursos. As demais alternativas reproduzem corretamente outros incisos do mesmo artigo, como a igualdade entre homens e mulheres, a liberdade de manifestação do pensamento, a assistência religiosa em internação coletiva e o acesso à informação com proteção ao sigilo da fonte.