Analise os itens a seguir de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e assinale a alternativa correta. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – Desigualdade de oportunidades no acesso à educação e na permanência escolar; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
- A)A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Correta, porque o item I contradiz o art. 206, I, ao falar em desigualdade em vez de igualdade, e o item II reproduz corretamente o inciso II.
- B)As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
Errada, porque o item I é falso e o item II é verdadeiro, então não há duas proposições verdadeiras.
- C)A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
Errada, porque acontece o inverso: o item I é falso e o item II é verdadeiro.
- D)As asserções I e II são proposições falsas.
Errada, porque o item II está em conformidade com o texto constitucional e não é falso.
- E)As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I
Errada, porque o item II é verdadeiro, mas o item I não é; além disso, a noção de complemento fica fora de lugar.
Gabarito: A
O art. 206 da Constituição traz os princípios que orientam o ensino no Brasil, e aqui a banca trocou uma palavrinha que muda tudo: em vez de “igualdade de condições”, apareceu “desigualdade de oportunidades”. Em prova, esse tipo de troca é clássico, porque a CF costuma proteger o acesso e a permanência na escola em bases igualitárias, não desiguais. Pelo texto constitucional, o ensino será ministrado com base, entre outros, na “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” (art. 206, I e II). Então, o item I está errado porque inverte o sentido do dispositivo, enquanto o item II está correto porque reproduz fielmente a Constituição. Ou seja, a questão é bem literal: se você reconhece a norma como está no texto, não cai na armadilha da palavra trocada. Em Direito Constitucional, principalmente em princípios educacionais, a banca gosta de testar a leitura seca da CF com pequenas alterações semânticas. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a asserção I é falsa e a II é verdadeira.