Com relação aos direitos e garantias fundamentais positivados na Constituição Federal de 1988, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta. I – é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. II – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. III – é assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item II também está correto ao reproduzir a liberdade de expressão sem censura ou licença.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item I também está correto ao vedar o anonimato na manifestação do pensamento.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III está incorreto e ainda por cima os itens I e II são verdadeiros.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Certa, pois os itens I e II estão de acordo com os arts. 5º, IV e IX, da Constituição, e o item III contraria o art. 5º, XIV.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque o item III é falso ao negar o sigilo da fonte, que é expressamente assegurado pela Constituição.
Gabarito: D
A Constituição Federal de 1988 protege fortemente a liberdade de expressão, mas com alguns freios importantes. No art. 5º, IV, ela diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Isso existe para permitir a responsabilização de quem fala, sem impedir a liberdade de se manifestar. Já o art. 5º, IX, garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aqui a ideia é clara: o Estado não pode exigir autorização prévia para você pensar, criar ou se comunicar. O item III está errado porque mistura dois direitos de forma incompatível com a Constituição. O art. 5º, XIV, assegura o acesso à informação e também resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Ou seja, jornalista, por exemplo, pode preservar a identidade da fonte se isso for essencial para seu trabalho. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens I e II são verdadeiros. O primeiro reproduz corretamente o art. 5º, IV, e o segundo corresponde ao art. 5º, IX. Já o terceiro contraria o próprio texto constitucional ao afirmar que o sigilo da fonte seria vedado, quando na verdade ele é protegido pela CF/88.