Segundo o Art. 194 da Constituição Federal de 1988, o poder público organiza a Seguridade Social a partir dos seguintes objetivos, EXCETO:
- A)Universalidade da cobertura e do atendimento.
Certa, porque a universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos expressos no art. 194, parágrafo único, I.
- B)Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Certa, pois a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços constam expressamente no art. 194, parágrafo único, III.
- C)Eqüidade na forma de participação no custeio.
Certa, já que a equidade na forma de participação no custeio é objetivo previsto no art. 194, parágrafo único, V.
- D)Diversidade da base de financiamento.
Certa, porque a diversidade da base de financiamento aparece no art. 194, parágrafo único, VI.
- E)Caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Errada, pois a Constituição prevê caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação da comunidade, e não gestão centralizada.
Gabarito: E
O art. 194 da CF/88 diz que a Seguridade Social deve ser organizada pelo poder público com base em alguns objetivos bem cobrados em prova: universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios, seletividade e distributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade no custeio, diversidade da base de financiamento, e caráter democrático e descentralizado da administração, com participação da comunidade. Ou seja: a lógica é proteger muita gente, distribuir melhor os benefícios e dividir o custeio com justiça. A questão pede o item que não faz parte desses objetivos. E aí a banca troca uma palavrinha que derruba muita gente: a Constituição fala em gestão administrativa democrática e descentralizada, não centralizada. Então, sempre que aparecer "centralizado" nesse ponto, acenda a luz amarela. É exatamente isso que torna a letra E errada. Em termos práticos, a Seguridade Social é um sistema amplo e solidário, financiado por várias fontes e administrado com participação social. Esse desenho aparece no próprio art. 194 e é reforçado pela ideia de controle social, com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e do Estado. Portanto, o erro da alternativa E está no oposto do que a CF/88 determina.