Sobre o direito constitucional à saúde e o dever do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)O Estado não é obrigado ao fornecimento de transporte para tratamento de hemodiálise.
Errada, porque o Estado pode ser obrigado a custear transporte quando ele for indispensável para viabilizar tratamento de saúde, como em casos de hemodiálise.
- B)Na falta de leito de UTI na rede pública de saúde, em certos casos o Estado deve providenciar a internação na rede particular.
Certa, pois a falta de leito na rede pública pode justificar, em situações excepcionais, a internação na rede particular para assegurar o direito à saúde e à vida.
- C)Como regra geral, a ausência de registro na Anvisa não impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
Errada, porque a ausência de registro na Anvisa normalmente impede o fornecimento judicial de medicamento, salvo hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência.
- D)O Estado não é obrigado a fornecer fraldas geriátricas a pacientes, mesmo que munidos de relatório médico que demonstra a necessidade.
Errada, pois, havendo relatório médico e demonstração da necessidade, o Estado pode ser compelido a fornecer fraldas geriátricas como parte do tratamento.
- E)O Estado não é obrigado a custear o fornecimento de energia elétrica nos casos de tratamento de saúde domiciliar.
Errada, porque o custeio de energia elétrica pode ser exigido em casos excepcionais de tratamento domiciliar, se isso for necessário para garantir a efetividade do cuidado à saúde.
Gabarito: B
O direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição, impõe ao Estado o dever de garantir acesso universal e integral às ações e serviços de saúde. Na prática, isso significa que, quando a rede pública não consegue atender adequadamente, o Judiciário pode determinar medidas concretas para evitar que o paciente fique sem tratamento. Afinal, saúde não combina com espera infinita nem com burocracia que vira obstáculo ao tratamento. A jurisprudência do STF e do STJ admite, em situações excepcionais, a internação na rede privada quando não houver vaga na rede pública, especialmente em casos de urgência, risco à vida ou impossibilidade comprovada de atendimento pelo SUS. É uma solução subsidiária, usada para preservar a dignidade da pessoa humana e o próprio direito à vida. Por isso, a alternativa B está correta: se faltar leito de UTI na rede pública, em certos casos o Estado deve providenciar a internação na rede particular. Não é um cheque em branco, mas uma providência excepcional diante da necessidade concreta e da omissão ou insuficiência do serviço público. As demais alternativas exageram limitações que não existem como regra absoluta. Em saúde, o ponto central é sempre a necessidade comprovada do paciente e a possibilidade jurídica e fática de o Estado assegurar o tratamento.