Com relação a seguinte conduta: “Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim”. É correto afirmar que configura, de acordo com a Lei n.º 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento:
- A)Crime de responsabilidade contra a probidade na administração.
Certa: a conduta descrita corresponde a crime de responsabilidade contra a probidade na administração, nos termos do art. 9.º da Lei 1.079/1950.
- B)Crime de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
Errada: essa hipótese se relaciona ao livre exercício de direitos políticos, individuais e sociais, e não à coação ou corrupção de funcionário para ato ilegal.
- C)Crime contra o cumprimento das decisões judiciárias.
Errada: crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias envolvem descumprimento de ordens judiciais, o que não é o caso descrito.
- D)Crime contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos.
Errada: a guarda e o emprego dos dinheiros públicos tratam de manejo indevido de recursos públicos, não de coação ou suborno de servidor.
- E)Crime contra a segurança interna do país.
Errada: segurança interna do país envolve atos que atingem a estabilidade interna e a ordem política, o que não corresponde à conduta narrada.
Gabarito: A
A Lei n.º 1.079/1950 organiza os crimes de responsabilidade do Presidente da República e de outras autoridades, separando-os por grupos de bens jurídicos protegidos. Um desses grupos é a probidade na administração, que funciona como a ideia de honestidade, retidão e correção no exercício da função pública. No caso da questão, a conduta descrita é usar violência, ameaça, suborno ou corrupção para obrigar um funcionário público a agir ilegalmente. Isso é típico de atentado à probidade administrativa, porque a autoridade tenta corromper o regular funcionamento da Administração, desvirtuando o dever de legalidade. O fundamento está no art. 9.º da Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade contra a probidade na administração. Em especial, o dispositivo alcança a conduta de valer-se de violência, ameaça, suborno ou corrupção para compelir servidor a praticar ato ilegal. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Em prova, vale guardar a lógica: se a ideia é corromper, fraudar ou forçar o agir administrativo fora da legalidade, a banca costuma mirar a probidade na administração. É a lei dizendo, em bom português, que cargo público não é atalho para pressionar servidor a fazer bobagem.