Assinale a alternativa correta considerando as previsões constitucionais.
- A)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. E a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros;
Errada, porque a proposta de emenda constitucional é votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, e não em turno único, conforme o art. 60, § 2º, da CF.
- B)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;
Errada, porque a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, segundo o art. 60, § 5º, da CF.
- C)Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional que deverá aprová-las até o final da legislatura;
Errada, porque medida provisória deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional e não depende de aprovação até o final da legislatura; além disso, seu regime constitucional tem prazo próprio no art. 62 da CF.
- D)A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder;
Certa, porque reproduz fielmente o art. 70 da Constituição, que atribui o controle externo ao Congresso Nacional e o controle interno a cada Poder.
- E)Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Errada, porque há alternativa correta, e o item D está em conformidade com a Constituição.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 traz regras bem específicas sobre emenda constitucional, medida provisória e controle dos gastos públicos. Em prova, o segredo é lembrar que a banca adora trocar um detalhe por outro: muda um prazo, troca um turno de votação ou inventa uma condição que não existe na CF. No caso da emenda constitucional, a iniciativa pode vir de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, mas a aprovação exige votação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, com quórum de 3/5. É exatamente aí que a alternativa A escorrega: ela fala em turno único, o que contraria o art. 60, § 2º, da Constituição. A alternativa D reproduz corretamente o art. 70 da Constituição: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Ou seja, o texto está fiel ao modelo constitucional de controle dos gastos públicos. As outras alternativas também trazem erros típicos de concurso. A ideia geral até parece constitucional, mas o detalhe final derruba a questão. Em Direito Constitucional, detalhe vale ponto, e detalhe errado vale tristeza.