A Constituição Federal de 1988, no capítulo das finanças públicas dispõe que:
- A)O Poder Executivo publicará, até quinze dias após o encerramento de cada semestre, relatório resumido da execução orçamentária;
Errada: o relatório resumido da execução orçamentária é publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e não de cada semestre.
- B)É permitido que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exceda os limites estabelecidos em lei complementar;
Errada: a despesa total com pessoal ativo e inativo e pensionistas está sujeita a limites definidos em lei complementar, não podendo excedê-los livremente.
- C)É permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Errada: é vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigação que exceda os créditos orçamentários ou adicionais.
- D)As Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Além do que, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
Certa: a CF/88, no artigo 165, estabelece a iniciativa do Poder Executivo para PPA, LDO e LOA, e prevê que o PPA será regionalizado.
- E)Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Errada: como há alternativas incorretas, não é possível afirmar que todas estejam certas.
Gabarito: D
O tema aqui é finanças públicas na Constituição, especialmente o artigo 165 da CF/88, que organiza o ciclo orçamentário. A lógica é simples: o Executivo propõe, o Legislativo aprecia e o orçamento nasce em três peças principais, que são o plano plurianual, a LDO e a LOA. Além disso, o PPA não é um texto genérico jogado no papel: ele deve trazer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e programas de duração continuada. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente essa estrutura constitucional. O artigo 165, caput, diz que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o PPA, a LDO e os orçamentos anuais. Já o inciso I do mesmo artigo traz a regra de que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal. As demais alternativas misturam prazos e regras da responsabilidade fiscal com informações erradas. Em prova, isso costuma acontecer bastante: a banca pega um pedaço verdadeiro da Constituição, troca um detalhe e tenta fazer você escorregar. Aqui, o detalhe correto é o desenho do sistema orçamentário federal previsto na CF/88. Resumo de bolso: PPA planeja, LDO orienta e LOA executa. Se a questão falar da “espinha dorsal” das finanças públicas, pense no artigo 165 quase automaticamente.