A CRFB/1988 estabeleceu, em seu art. 48, o Empréstimo Compulsório como possível espécie tributária. Acerca do tema, assinale a alternativa correta:
- A)Tal tributo poderá ser cobrado pela União, Estados e Distrito Federal.
Errada, porque empréstimo compulsório não pode ser cobrado por Estados nem pelo Distrito Federal, já que a competência é exclusiva da União.
- B)Apenas a iminência de guerra externa legitima sua cobrança.
Errada, porque a iminência de guerra externa é apenas uma das hipóteses constitucionais, e não a única.
- C)Ele poderá ser instituído através de Lei Complementar, Lei Ordinária ou Medida Provisória.
Errada, porque o empréstimo compulsório exige lei complementar, não podendo ser instituído por lei ordinária ou medida provisória.
- D)O Empréstimo Compulsório compete também aos Municípios, se estiver previsto em sua Lei Orgânica.
Errada, porque Municípios não têm competência para instituir empréstimo compulsório, ainda que exista previsão na Lei Orgânica.
- E)Apenas a União, e apenas mediante Lei Complementar, poderá instituí-lo.
Certa, porque a Constituição atribui exclusivamente à União a instituição do empréstimo compulsório, e somente por meio de lei complementar.
Gabarito: E
O Empréstimo Compulsório é uma espécie tributária bem peculiar: ele só pode ser criado pela União e apenas em situações excepcionais previstas na Constituição. A base está no art. 148 da CRFB/1988, e não no art. 48, que trata de matéria legislativa em geral. Aqui, o que importa é lembrar que não basta vontade política nem lei comum: a Constituição foi bem restrita de propósito. A União pode instituir empréstimo compulsório em duas hipóteses: despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência, e investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Além disso, por força do art. 148, a instituição deve ocorrer por lei complementar. Isso cai muito em prova porque a banca costuma misturar competência tributária com espécie normativa, tentando fazer você escorregar na pressa. Então, se a alternativa diz que só a União pode instituí-lo e apenas por lei complementar, ela está alinhada ao texto constitucional. O tributo não pertence a Estados, Distrito Federal ou Municípios, e também não pode ser criado por lei ordinária ou medida provisória. Em concurso, esse é aquele clássico caso em que a Constituição faz questão de limitar bem o poder de tributar.