Assinale a alternativa correta de acordo com as disposições constitucionais acerca dos Orçamentos:
- A)É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Errada, porque a Constituição proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
- B)É permitida a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Errada, porque é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
- C)É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Certa, porque a CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
- D)O Poder Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Errada, porque o relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, e não sessenta.
- E)Os investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderão ser iniciados sem prévia inclusão no plano plurianual, ou mesmo sem lei que autorize a inclusão.
Errada, porque investimentos que ultrapassem um exercício financeiro não podem ser iniciados sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão.
Gabarito: C
A Constituição trata os orçamentos com bastante rigidez justamente para evitar improviso com dinheiro público. Em regra, o Executivo só pode gastar, alterar e ampliar despesas dentro do que foi previamente autorizado pela lei orçamentária e pelos instrumentos de planejamento, como o PPA, a LDO e a LOA. No tema da questão, a regra importante está no art. 167 da CF/88: é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes. Isso existe para garantir controle político e financeiro sobre o gasto público, evitando que o governo aumente despesas “no grito”. A alternativa correta é a letra C porque reproduz exatamente essa vedação constitucional. Crédito suplementar e crédito especial dependem de autorização legal prévia e da indicação da fonte de recursos, salvo as hipóteses constitucionais específicas, que devem ser interpretadas com cuidado. Vale lembrar que o art. 167 também proíbe início de programas ou projetos não incluídos na LOA, concessão de créditos ilimitados e início de investimentos plurianuais sem inclusão no PPA ou sem lei que autorize a inclusão. Ou seja: em orçamento, o constituinte não gosta de surpresa.