De acordo com o art. 6° da Constituição Federal, são direitos sociais, EXCETO:
- A)dignidade da pessoa humana.
Errada, porque dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1°, III), e não direito social do art. 6°.
- B)educação.
Certa como direito social, pois a educação está expressamente prevista no art. 6° da CF.
- C)segurança.
Certa como direito social, já que a segurança integra o rol do art. 6° da Constituição.
- D)lazer.
Certa como direito social, porque o lazer é previsto expressamente no art. 6° da CF.
- E)previdência social.
Certa como direito social, pois a previdência social consta expressamente no art. 6° da Constituição.
Gabarito: A
O art. 6° da Constituição Federal traz o rol dos direitos sociais, que são prestações básicas voltadas a garantir uma vida digna e condições mínimas de existência. Entre eles estão educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, além dos direitos incluídos por emendas constitucionais ao longo do tempo. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente a leitura do texto constitucional, sem inventar moda. O ponto-chave aqui é que a dignidade da pessoa humana não aparece no art. 6° como direito social. Ela é, na verdade, um fundamento da República, previsto no art. 1°, III, da Constituição. Ou seja, é uma base axiológica do sistema constitucional, mas não integra a lista de direitos sociais do art. 6°. Por isso, quando a questão pede o item que não é direito social, a resposta é a alternativa que traz dignidade da pessoa humana. As demais opções, como educação, segurança, lazer e previdência social, estão expressamente no art. 6°. Resumo de prova: fundamento da República no art. 1°, direito social no art. 6°. Se misturar os dois, a pegadinha pega.