No tocantes as normas constitucionais e de seus parâmetros interpretativos, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)De acordo com o princípio hermenêutico da concordância prática, em caso de rota de colisão entre normas constitucionais, deve o intérprete buscar uma harmonização entre elas.
Certa, porque a concordância prática busca harmonizar normas constitucionais em aparente colisão, evitando o sacrifício total de uma delas.
- B)O Princípio Hermenêutico Constitucional da Unidade Constitucional predica que a Lei Magna deve ser interpretada como um todo interconectado, preservando-se os valores e decisões fundamentais nela expressos.
Certa, porque o princípio da unidade da Constituição exige interpretação sistemática, como um todo coerente e interligado.
- C)O princípio da conformidade funcional impede que o intérprete promova significado da norma que desvirtue a estrutura orgânica e funcional prevista na Constituição.
Certa, porque a conformidade funcional impede interpretação que desorganize a estrutura e a repartição de funções previstas na Constituição.
- D)Durante muito tempo, os princípios foram tidos como fontes subsidiárias do direito. Hoje, contudo, os princípios são normas jurídicas de superior hierarquia. Por isso, em caso de colisão entre uma regra constitucional e um princípio também constitucional, este deve sempre prevalecer.
Errada, porque não existe prevalência automática e absoluta do princípio sobre a regra constitucional; a solução exige ponderação e análise do caso concreto.
- E)Conforme o princípio do efeito integrador, o aplicador do direito deve conferir às normas interpretações que promovam sua integração social.
Certa, porque o efeito integrador orienta a interpretação no sentido de reforçar a integração social e a unidade do ordenamento.
Gabarito: D
As normas constitucionais não são lidas isoladamente, porque a Constituição é um sistema e não um conjunto de peças soltas. Por isso, os princípios hermenêuticos constitucionais ajudam o intérprete a evitar contradições e a preservar a força normativa do texto, como ensina a doutrina clássica de Canotilho e também a jurisprudência constitucional brasileira. A concordância prática pede harmonização quando houver tensão entre normas constitucionais, buscando reduzir o sacrifício de uma sem anular a outra. Já a unidade da Constituição orienta a leitura do texto como um todo coerente, com preservação de seus valores fundamentais. A conformidade funcional, por sua vez, impede que a interpretação desfigure a repartição de competências e o desenho institucional previsto na Constituição. O efeito integrador também é bem conhecido: entre interpretações possíveis, deve-se preferir a que favoreça a integração política e social, reforçando a unidade do ordenamento. Esses critérios aparecem na doutrina constitucional como vetores interpretativos, não como regras isoladas de um jogo de soma zero. O gabarito está na letra D porque ela erra ao dizer que, em conflito entre uma regra constitucional e um princípio constitucional, o princípio deve sempre prevalecer. Isso não existe de forma automática: a solução depende do caso concreto, da ponderação e da estrutura da norma em conflito. Além disso, princípios não possuem, por si, superior hierarquia abstrata em relação às regras constitucionais.