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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos definidos pela Constituição Federal, é vedada a edição de medidas provisórias sobre as seguintes matérias, EXCETO:

Gabarito: E

A Constituição Federal traz um rol de matérias em que medida provisória não pode entrar, como se dissesse: “aqui, caneta correndo não”. Entre essas vedações estão nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, além de direito penal, processual penal e processual civil, organização do Judiciário e do Ministério Público, e os planos plurianuais, LDO e orçamento. Isso está no art. 62, §1º, da CF. A lógica é proteger temas sensíveis, que exigem debate mais estável e menos improviso. Por isso, se a questão pergunta a matéria em que não há vedação, você precisa olhar com calma o que ficou de fora do “bloqueio constitucional”. O gabarito é a letra E porque a medida provisória pode, sim, tratar de majoração de impostos, observadas as limitações constitucionais próprias da matéria tributária. O art. 62, §2º, da CF admite MP para instituir ou majorar impostos, com exceções constitucionais específicas. Então, diferente das demais alternativas, aqui não existe proibição geral. Em resumo: A, B, C e D caem na vedação expressa; a E é a exceção porque a Constituição permite MP nessa matéria tributária, desde que respeitados os freios do sistema.

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