O writ constitucional adequado para proteger o direito à obtenção de certidões negadas sem justificativa pelo Poder Público, com a finalidade de esclarecer situações de interesse pessoal, é
- A)O mandado de segurança.
Correta: o mandado de segurança protege direito líquido e certo, como a obtenção de certidão negada injustamente pela autoridade pública.
- B)O mandado de injunção.
Errada: o mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de um direito, o que não é o caso.
- C)a ação popular.
Errada: a ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural.
- D)o habeas data.
Errada: o habeas data é voltado ao acesso e à retificação de dados pessoais em bancos de dados, não à expedição de certidões.
- E)o habeas corpus.
Errada: o habeas corpus protege a liberdade de locomoção, então não tem relação com certidões ou obtenção de documentos.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é certidão. A Constituição garante a todos o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, sem cobrança de taxa, no art. 5º, XXXIV, alínea b. Quando o Poder Público nega esse acesso sem justificativa, o caminho judicial típico para proteger esse direito líquido e certo é o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da CF e na Lei 12.016/2009. Perceba a lógica: não se está pedindo uma informação pessoal armazenada em banco de dados, mas sim a expedição de uma certidão. Por isso, o remédio constitucional adequado não é habeas data, porque ele serve para conhecer, retificar ou complementar dados pessoais em registros públicos ou de caráter público. Então, se a repartição faz cara de paisagem e não entrega a certidão sem motivo válido, cabe mandado de segurança para obrigar a autoridade a agir. É aquele clássico caso em que o direito existe, é claro e documental, e a Administração não pode simplesmente travar a porta. Resumo de prova: certidão negada sem justificativa -> mandado de segurança; dados pessoais em cadastro -> habeas data. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença, que parece pequena, mas derruba muita gente.