Marque a alternativa que contemple a correta funcionalidade do "preâmbulo", nos termos determinados pela Lei Federal Complementar nº 95 de 1998.
- A)O preâmbulo indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.
Errada: indicar o objeto da lei e o âmbito de aplicação é função do texto normativo e da ementa, não do preâmbulo.
- B)O preâmbulo propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
Errada: identificação numérica, título e ano de promulgação dizem respeito à parte de apresentação da lei, não ao preâmbulo.
- C)O preâmbulo será grafado por meio de caracteres que o realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
Errada: essa descrição se aproxima da ementa, que resume o objeto da lei, e não do preâmbulo.
- D)O preâmbulo deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.
Errada: a indicação das leis revogadas é feita na cláusula de revogação, não no preâmbulo.
- E)O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
Certa: o preâmbulo deve indicar o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal, conforme a LC 95/1998.
Gabarito: E
A Lei Complementar nº 95/1998 trata da redação, alteração e consolidação das leis, e separa bem cada parte do ato normativo. No caso do preâmbulo, a função não é dizer o conteúdo da lei nem seu objeto: ele serve para identificar quem está editando o ato e qual é a base legal que autoriza essa edição. Em outras palavras, o preâmbulo funciona como a “capa institucional” da norma. Ele normalmente traz expressões como a autoridade ou órgão competente e a referência ao fundamento jurídico do ato. Já o objeto da lei, o âmbito de aplicação, o número da lei e as revogações aparecem em outros elementos do texto normativo, não no preâmbulo. Por isso, a alternativa correta é a que diz que o preâmbulo deve indicar o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Esse é o comando da LC 95/1998, especialmente no regramento sobre a estrutura da lei. Em prova, a banca gosta de misturar as funções de preâmbulo, ementa, parte normativa e cláusula revogatória para ver se você separa cada uma direitinho.