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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme estabelecido pela Constituição Federal, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início:

Gabarito: E

A Constituição Federal traz uma regra bem objetiva sobre onde começam certos projetos de lei: quando a iniciativa é do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores, a discussão e a votação se iniciam na Câmara dos Deputados. Isso está no art. 64, caput e § 1º, da CF/88. Em outras palavras, para esses projetos, a primeira parada não é o Senado nem comissão nenhuma dele: começa pela Casa iniciadora indicada pela Constituição. Essa regra existe para organizar o processo legislativo e respeitar a iniciativa reservada de alguns órgãos. Então, se a prova perguntar “onde terá início a discussão e votação?”, a resposta vem da Constituição, sem inventar atalho, rodízio ou sorteio. O constituinte foi direto e não deixou espaço para criatividade de banca. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A Câmara dos Deputados é a Casa de início para esses projetos, e depois o texto segue para o Senado, como revisora, conforme o rito constitucional. É a clássica divisão entre Casa iniciadora e Casa revisora no processo legislativo federal.

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